
Victor Freire
AdvogadoHá 15 anos ao lado de professores e de famílias de pessoas com autismo, em Direito dos Professores, direitos do autista e Previdenciário.
Atendimento presencial em Salvador e online para todo o Brasil
Para o professor que teve a aposentadoria negada ou calculada sem considerar o tempo de magistério. O escritório revisa o seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis, em Salvador e online para todo o Brasil.
Situações comuns na aposentadoria de quem dedicou anos ao magistério.
A sua aposentadoria de professor foi negada pelo INSS ou pelo regime próprio.
O tempo em sala de aula não foi contado corretamente.
Você não sabe qual regra de transição se aplica ao seu caso.
O valor da aposentadoria veio abaixo do que você esperava.
Um caminho simples e transparente, para você saber o que esperar a cada etapa.
Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou presencialmente. A conversa inicial serve para entender o que aconteceu com o seu direito.
O escritório examina holerites, portarias, tempo de serviço e o que a lei do magistério prevê para o seu caso.
Definimos o caminho: pedido administrativo junto ao órgão ou ação judicial, conforme a sua situação.
Você acompanha cada etapa e fala direto com quem cuida do caso, do início ao fim.
Um escritório dedicado a públicos que costumam ser pouco atendidos, com atenção ao seu caso do primeiro contato ao fim.
Há 15 anos o Dr. Victor Freire atua ao lado de professores da rede pública e privada, em piso salarial, aposentadoria do magistério, adicional de insalubridade, desvio de função e progressão de carreira. O trabalho começa por entender o caso e explicar, em linguagem clara, o que a lei prevê para a sua situação.
O escritório fica na Rua Alceu Amoroso Lima, 780, sala 419, em Salvador, e atende presencialmente a capital e a Região Metropolitana, incluindo Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho, além de todo o estado da Bahia. Para quem está em outra cidade, o atendimento é online para todo o Brasil, por vídeo e WhatsApp.
O escritório é conduzido diretamente pelos dois sócios, do primeiro contato à conclusão do caso.

Há 15 anos ao lado de professores e de famílias de pessoas com autismo, em Direito dos Professores, direitos do autista e Previdenciário.

Sócio do escritório Freire e Shimizu, no atendimento em Salvador e online para todo o Brasil.
Respostas gerais e informativas. Cada caso é analisado individualmente, com atenção às suas particularidades.
Tirar uma dúvida no WhatsAppSim. O magistério tem idade mínima e tempo de contribuição reduzidos em relação às demais categorias, exigido o tempo efetivo em funções de magistério. As regras variam conforme o regime e a data de ingresso.
As regras diferem entre o INSS e os regimes próprios estaduais e municipais. O escritório analisa qual se aplica a partir do seu histórico.
O tempo de efetivo exercício no magistério é comprovado por documentos funcionais. A contagem correta pode mudar a data e o valor da aposentadoria.
Uma negativa não encerra o assunto. É possível recorrer na via administrativa ou judicial, depois de entender o motivo da negativa.
Em alguns casos sim, quando há erro no cálculo ou tempo não considerado, respeitados os prazos. A revisão começa pela análise do processo.
Não. O escritório atende presencialmente em Salvador e online para todo o Brasil.
O professor da educação básica tem uma regra de aposentadoria mais favorável do que a das demais categorias, em reconhecimento ao desgaste da atividade em sala de aula. Esse tempo especial vale para quem exerce a docência na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a função de magistério, para esse fim, inclui também a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico, desde que exercidos por quem é professor, o que amplia o alcance do benefício.
A Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro de 2019, fixou a regra permanente para o professor vinculado ao INSS que ingressou após a reforma: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com 25 anos de tempo exclusivo de magistério na educação básica. Essa combinação de idade e tempo específico é o que distingue a aposentadoria docente da aposentadoria comum, e por isso o registro correto do tempo em sala de aula é decisivo no cálculo.
O professor da rede privada e boa parte da rede municipal contribuem para o INSS, enquanto o servidor estadual costuma estar vinculado a um regime próprio de previdência. As regras gerais da reforma se aplicam aos dois, mas os regimes próprios têm legislação complementar própria, com critérios de cálculo e de reajuste específicos. Identificar o regime correto é o primeiro passo, porque um mesmo professor pode ter tempo em mais de um sistema ao longo da carreira.
Um dos motivos mais frequentes de valor a menor é o reconhecimento incompleto do tempo de magistério. Períodos de coordenação pedagógica, licenças ou vínculos antigos às vezes não são computados como tempo especial, o que empurra o professor para a regra comum, menos favorável. Revisar o histórico e cruzar com o CNIS permite identificar lacunas e períodos que deveriam ter entrado no cálculo do benefício.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições, como ocorria antes. Sobre essa média incide um percentual que varia conforme o tempo de contribuição. Pequenos erros no registro de salários ou a ausência de contribuições antigas podem reduzir o valor final, o que torna a conferência da base de cálculo tão importante quanto o cumprimento dos requisitos.
Antes de discutir a revisão, o escritório reconstitui a vida contributiva do professor e compara o tempo reconhecido com o tempo efetivamente trabalhado em sala de aula. Como advogado de aposentadoria do professor em Salvador, a atuação busca verificar se o benefício já concedido foi calculado corretamente e, quando há erro, orientar sobre a revisão cabível, sempre dentro dos prazos previstos e sem prometer resultado, o que a OAB veda.
A aposentadoria do professor começa por um requerimento administrativo, no INSS ou no regime próprio de previdência, conforme o vínculo. É nessa fase que se apresenta a documentação do tempo de magistério. Quando o pedido é negado ou o tempo especial não é reconhecido, abre-se a possibilidade de recurso administrativo e, em seguida, de ação judicial. Preparar bem o requerimento inicial reduz a chance de negativa por falta de documento.
Uma coisa é buscar a concessão de uma aposentadoria negada; outra é revisar um benefício já concedido com valor incorreto. Os prazos e os documentos mudam em cada situação. Na concessão, discute-se o direito ao benefício; na revisão, discute-se o cálculo. Essa distinção orienta toda a estratégia e evita que o professor ingresse com o pedido errado, o que atrasaria a solução.
Como advogado de aposentadoria do professor em Salvador, o escritório acompanha tanto os requerimentos administrativos quanto as ações judiciais na capital, e atende online professores do interior da Bahia e de outros Estados. Grande parte dos atos, hoje, é feita por meios digitais, o que permite reunir documentos e acompanhar o andamento sem deslocamento, preservando a rotina de quem ainda está em sala de aula.
Volte para a área completa ou conheça as outras frentes de atuação do escritório.
Área de atuação
Todos os direitos de Direito dos Professores em uma página, com as situações mais comuns.
Saiba mais
Área de atuação
Conheça a atuação do escritório nesta área do direito.
Saiba mais
Área de atuação
Conheça a atuação do escritório nesta área do direito.
Saiba maisDentro de Direito dos Professores: Piso salarial do magistério, Adicional de insalubridade, Desvio de função, Progressão de carreira.
Atendimento humanizado e direto com os sócios, em linguagem clara. A primeira conversa serve para entender a sua situação e explicar, sem juridiquês, o que pode ser feito. Presencial em Salvador e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp