
Victor Freire
AdvogadoHá 15 anos ao lado de professores e de famílias de pessoas com autismo, em Direito dos Professores, direitos do autista e Previdenciário.
Atendimento presencial em Salvador e online para todo o Brasil
Para quem tem incapacidade permanente para o trabalho e não teve a aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS. O escritório analisa laudos e negativa, em Salvador e online para todo o Brasil.
Situações comuns de quem não consegue mais trabalhar e não tem o benefício reconhecido.
A sua incapacidade permanente não foi reconhecida na perícia.
O INSS concedeu auxílio quando o caso seria de aposentadoria.
A doença que impede o trabalho não foi considerada.
O benefício foi cessado e você segue sem condições de trabalhar.
Um caminho simples e transparente, para você saber o que esperar a cada etapa.
Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou presencialmente. A conversa inicial serve para entender o que o INSS decidiu.
O escritório examina a carta de negativa, o CNIS, laudos e os prazos disponíveis no Meu INSS.
Definimos o caminho: recurso administrativo dentro do prazo ou ação judicial, conforme o caso.
Você acompanha cada etapa e fala direto com quem cuida do caso, do início ao fim.
Um escritório dedicado a públicos que costumam ser pouco atendidos, com atenção ao seu caso do primeiro contato ao fim.
Há 15 anos o Dr. Victor Freire atua na defesa de segurados do INSS, em benefícios negados ou calculados abaixo do devido. O trabalho começa por entender o motivo da negativa e explicar, em linguagem clara, o caminho possível para o seu caso.
O escritório fica na Rua Alceu Amoroso Lima, 780, sala 419, em Salvador, e atende presencialmente a capital e a Região Metropolitana, incluindo Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho, além de todo o estado da Bahia. Para quem está em outra cidade, o atendimento é online para todo o Brasil, por vídeo e WhatsApp.
O escritório é conduzido diretamente pelos dois sócios, do primeiro contato à conclusão do caso.

Há 15 anos ao lado de professores e de famílias de pessoas com autismo, em Direito dos Professores, direitos do autista e Previdenciário.

Sócio do escritório Freire e Shimizu, no atendimento em Salvador e online para todo o Brasil.
Respostas gerais e informativas. Cada caso é analisado individualmente, com atenção às suas particularidades.
Tirar uma dúvida no WhatsAppHoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado em outra função.
Não existe uma lista fechada. O que importa é a incapacidade permanente para o trabalho, avaliada por perícia, a partir dos laudos e do histórico de saúde.
O valor segue as regras de cálculo vigentes. Em algumas situações, como a que exige ajuda permanente de outra pessoa, há acréscimo. O escritório avalia o seu caso.
Quando a incapacidade é permanente, é possível pedir a conversão em aposentadoria, na via administrativa ou judicial.
Sim. A cessação pode ser questionada quando a incapacidade persiste, com apoio de laudos atualizados.
Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, além do presencial em Salvador.
A antiga aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente com a Emenda Constitucional 103/2019. O nome novo descreve melhor o que o benefício exige: a conclusão de que a pessoa está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada em outra profissão. Mais do que o diagnóstico de uma doença, o que se avalia é a impossibilidade de retorno a qualquer atividade que garanta o sustento.
A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista no artigo 42 da Lei 8.213/1991. Após a reforma, o valor passou a ser calculado sobre a média dos salários de contribuição, com um percentual que depende do tempo de contribuição. Há situações em que o benefício pode alcançar a integralidade da média, como nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional. A data em que a incapacidade se manifesta é determinante para saber qual regra de cálculo se aplica.
A legislação dispensa a carência de doze contribuições em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lista oficial. Nesses casos, basta a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade. Como advogado de aposentadoria por incapacidade permanente em Salvador, o escritório analisa o histórico contributivo e a documentação médica para verificar se o caso se enquadra em alguma dessas hipóteses antes de orientar o pedido.
Nem toda incapacidade leva a aposentadoria. Quando a impossibilidade de trabalhar é passageira e há expectativa de recuperação, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A aposentadoria por incapacidade permanente é reservada aos casos sem perspectiva de retorno ao trabalho. É comum que a perícia conceda primeiro o benefício temporário e só depois, diante da evolução do quadro, reconheça a incapacidade permanente.
A lei prevê um acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. Esse adicional é devido mesmo que o valor ultrapasse o teto do benefício e depende da comprovação dessa necessidade. Muitas pessoas desconhecem esse direito e deixam de solicitá-lo, ainda que a condição já justifique o pedido.
Definir se o caso comporta benefício temporário ou aposentadoria muda toda a estratégia. Como advogado de aposentadoria por incapacidade permanente em Salvador, o escritório avalia a documentação médica, o histórico de afastamentos e o resultado da perícia para orientar sobre o pedido correto, seja a concessão, a conversão de um benefício temporário em permanente ou a revisão de um valor concedido a menor, sempre dentro dos prazos legais.
Quando o INSS conclui, na perícia administrativa, que não há incapacidade permanente, o benefício é negado. Isso não impede a continuidade da discussão. Na via judicial, o juiz costuma determinar nova perícia, feita por um profissional de sua confiança, independente do INSS. Essa segunda avaliação considera toda a documentação médica e pode chegar à conclusão diferente, sobretudo quando o quadro se agravou ou foi mal avaliado no primeiro exame.
As ações contra o INSS correm, em regra, na Justiça Federal. Em Salvador, tramitam na Seção Judiciária da Bahia, e muitas delas nos Juizados Especiais Federais, de rito mais célere. A perícia judicial costuma ser marcada em unidade próxima ao segurado. Como advogado de aposentadoria por incapacidade permanente em Salvador, o escritório acompanha esse trâmite na capital baiana e atende online segurados de outras cidades.
Boa parte do processo previdenciário é digital, o que permite reunir laudos, protocolar pedidos e acompanhar decisões sem deslocamento. O atendimento presencial em Salvador segue disponível para quem prefere a conversa direta, especialmente na organização dos documentos médicos. Essa combinação atende tanto o segurado da capital quanto o do interior da Bahia que enfrenta uma negativa e precisa levar o caso à Justiça.
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